DECRETO N. 18.926-B, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949.
Abre ás Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 189.677,20.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido
no artigo 22, .§ 1.º, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de
janeiro de 1942,
Decreta:
Artigo 1.° - fica aberto
ás Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um
cédito especial de Cr$ 189.677,20 (cento e oitenta e nove mil
seiscentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercicíos
encerrados, de acôrdo com o decreto-lei n.13.168, de 31 de
dezembro de 1942, e que se acham relacionadas no processo n.
DCE-2060|49 Departamento das Caixas Econômicas.
Artigo 2.° - O presente crédito será atendido
pelos recursos resultantes da anulação da
importância correspondentes de Cr$ 189677,20 (cento e oitenta e
nove mil seiscentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos) item
057 - Outras Gratificações, do Orçamento
Ùnico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo
do presente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.