DECRETO N. 18.926-B, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949.

Abre ás Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 189.677,20.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido no artigo 22, .§ 1.º, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942,
Decreta:

Artigo 1.° - fica aberto ás Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um cédito especial de Cr$ 189.677,20 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercicíos encerrados, de acôrdo com o decreto-lei n.13.168, de 31 de dezembro de 1942, e que se acham relacionadas no processo n. DCE-2060|49 Departamento das Caixas Econômicas.
Artigo 2.° - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes da anulação da importância correspondentes de Cr$ 189677,20 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos) item 057 - Outras Gratificações, do Orçamento Ùnico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo do presente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.