DECRETO N. 18.927, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário,
que com este baixam organizados pelo Comando Geral da Força Pública do
Estado, nos termos da lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1933, e de
acordo com o efetivo fixado para o corrente ano pela lei n. 404 de 4
de agosto último.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de novembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

























