DECRETO N. 18.927-A, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949

Cria a 2.ª subdelegacia de policia na localidade conhecida pela denominação de Rancho Grande, no distrito e municipio de Bananal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,

Decreta:


Artigo 1º
- Fica criada no distrito de Bananal, município do mesmo nome, a 2ª (segunda) subdelegacia de policia com sede na localidade conhecida pela denominação de Rancho Grande.


Artigo 2º
- A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do municipio.

Parágrafo único - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Bananal.

Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Gonçalves Maia.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de novembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.