DECRETO N. 18.927-A, DE
14 DE NOVEMBRO DE 1949
Cria
a 2.ª subdelegacia de policia na localidade conhecida pela
denominação de Rancho Grande, no distrito e municipio de
Bananal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica criada no distrito de Bananal, município do mesmo nome, a
2ª (segunda) subdelegacia de policia com sede na localidade
conhecida pela denominação de Rancho Grande.
Artigo 2º
- A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito
terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências deste, pelo delegado de policia do municipio.
Parágrafo
único
- A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1ª
(primeira) subdelegacia de policia do distrito de Bananal.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de
novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 18 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.