DECRETO N. 18.929, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre lotaçao de cargos que especifica

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuiçoes e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 188-1944,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam lotados no Codigo Estadual do Instituto de Educaçao "Caetano de Campos", da Capital, da Secretaria de Estado dos Negocios da Educaçao, vinte e oito (28) cargos de Professor Secundario. do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrao "L". a que se referem os decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas e praticas educativas:
Cinco (5), á de Portugues,
Quatro (4), á de Matematica;
Duas (2), á de Frances;
Três (3), á de Hist. Geral e do Brasil;
Duas (2) á de Ingles;
Três (3), á de Geografia Geral e do Brasil:
Uma (1), á de Latim;
Uma (1), á de Espanhol:
Duas (2), á de Fisica;
Duas (2), á de Quimica;
Uma (1), á de Histdria Natural;
Uma (1), á de Desenho;
Uma (1), á de Filosofia
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.