DECRETO N. 18.929, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre lotaçao de cargos que especifica
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuiçoes e nos termos do
artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 188-1944,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam lotados no Codigo Estadual do Instituto
de Educaçao "Caetano de Campos", da Capital, da Secretaria de
Estado dos Negocios da Educaçao, vinte e oito (28) cargos de
Professor Secundario. do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrao "L". a que se referem os decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e
16.082, de 13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas e praticas
educativas:
Cinco (5), á de Portugues,
Quatro (4), á de Matematica;
Duas (2), á de Frances;
Três (3), á de Hist. Geral e do Brasil;
Duas (2) á de Ingles;
Três (3), á de Geografia Geral e do Brasil:
Uma (1), á de Latim;
Uma (1), á de Espanhol:
Duas (2), á de Fisica;
Duas (2), á de Quimica;
Uma (1), á de Histdria Natural;
Uma (1), á de Desenho;
Uma (1), á de Filosofia
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.