DECRETO N. 18.930, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Antonio Sacks, situado à Avenida 5, n. 318, em Rio Claro, destinado ao funcionamento de diversas dependências da Escola Industrial local

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 70 - .§ 1.º da Constituição do Estado de São Paulo, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), de um prédio de propriedade do sr. Antonio Sacks, situado à Avenida 5 n. 318, em Rio Claro, destinado ao funcionamento de diversas dependências da Escola Industrial local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral