DECRETO N. 18.931, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre redução e suplementação de alínea, dentro da verba n. 181.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanao das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da alínea 100 - Contratados -, para suplementação da alínea 101 - Mensalistas -, a importância de Cr$ 23.000,00 (vinte e tres mil cruzeiros), dentro da verba n. 181, código 8.32.1 - Pessoal Variavel, do orçamento vigente, atribuida à Superintendência do Ensino Profissional.
Artigo 2.º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral