DECRETO N. 18.931, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre redução e suplementação de alínea, dentro da verba n. 181.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usanao das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida da alínea 100 - Contratados -, para
suplementação da alínea 101 - Mensalistas -, a
importância de Cr$ 23.000,00 (vinte e tres mil cruzeiros), dentro
da verba n. 181, código 8.32.1 - Pessoal Variavel, do
orçamento vigente, atribuida à Superintendência do
Ensino Profissional.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral