DECRETO N. 18.932, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949
Aprova os termos do Contrato para
locação do Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do Sr. Guerino Negri, suado em Vila Negri, no municipio e
comarca de Taquaritinga, a fim de nele continuar funcionando o Grupo
Escolar Rural local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVENADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 70 - §
1.° da Constituição do Estado de São Paulo,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Educação, para locação ao
Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel
mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) de um prédio de
propriedade do Sr. Guerino Negri, situado em Vila Negri, no municipio e
comarca de Taquaritinga a fim de nele continuar funcionando o Grupo
Escolar Rural local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Nogocios de Governo, aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.