DECRETO N. 18.932, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Aprova os termos do Contrato para locação do Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Guerino Negri, suado em Vila Negri, no municipio e comarca de Taquaritinga, a fim de nele continuar funcionando o Grupo Escolar Rural local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 70 - § 1.° da Constituição do Estado de São Paulo, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) de um prédio de propriedade do Sr. Guerino Negri, situado em Vila Negri, no municipio e comarca de Taquaritinga a fim de nele continuar funcionando o Grupo Escolar Rural local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Nogocios de Governo, aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.