DECRETO N. 18.934, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Policiamento da Alimentação Publica,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Publica e da Assistência Social, um (1) cargo da
classe "H" da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III-,
lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido
Departamento ocupado pelo sr. Marcelino Rocha.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social e a
apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.