DECRETO N. 18.934, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Publica, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H" da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III-, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento ocupado pelo sr. Marcelino Rocha.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.