DECRETO N. 18.935, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, dentro da Consignação 1 - Pessoal Variavel,
da Verba n. 73 - Pessoal, Codigo 8.69.1 - Imprensa Oficial do Estado,
do orgamento vigente, a importancia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros), do item 103 - Tarefeiros, Subconsignagao 10 -
Extranumerários, para o item 152 - pela prestação
de servigos extraordinários, da Subconsignação 15
- Gratificações.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral