DECRETO N. 18.936, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuiçoes que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da Importancia de Cr$ 190. 000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a dotação do item 480 - Serviço social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos, Subconsignação 48 - Assistência Social, Previdência e Cultura, Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 52 - Material e Serviços, Código 8.29.4 - Diretoria do Serviço Social dos Menores, do orgamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo l.°, fica criado, no mesmo Orçamento, Código, Verba, Consignação e Subconsignação, o item 485 - Prêmios e despesas pessoais de internados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral