DECRETO N. 18.937, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lel n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Laboratono de Policia
Técnica,da Secretaria de Estado dos Négócios da
Segurança Pública, um cargo da classe "N" da carreira de
Perito Criminalístico, do QSSP - PP - III lotado no Departamento
de Investigações da mesma Secretaria ocupado por Oscar
Baldejão.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados
mensalmente ao Departamento de Investigações pelo
Laborátorio de Policia Técnica
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.