DECRETO N. 18.937, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lel n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Laboratono de Policia Técnica,da Secretaria de Estado dos Négócios da Segurança Pública, um cargo da classe "N" da carreira de Perito Criminalístico, do QSSP - PP - III lotado no Departamento de Investigações da mesma Secretaria ocupado por Oscar Baldejão.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados mensalmente ao Departamento de Investigações pelo Laborátorio de Policia Técnica
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.