DECRETO N. 18.939, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei a. 14.-38, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Laboratorio de Policia Técnica, da Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Publica, um cargo la classe "N", da carreira de Perito Criminalístico, do QSSP-PP-III, lotado na Delegacia Especializada de Explosivos, Armas e Munições do Departamento de Ordem Politica e Social ocupado por Moacyr de Almeida Redondo
Artigo 2.º - No correente exercicio os vencimentos do cargo relotado por gste decreto ocrrer por conta da dotação correspondente mediante itestados encaminhados mensalmente ao Departamento de Ordem Política e Social pelo Laboratório de Polícia Técnica
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.