DECRETO N. 18.939, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei a. 14.-38, de 18 de agosto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Laboratorio de Policia Técnica, da Secretaria do
Estado dos Negócios da Segurança Publica, um cargo la
classe "N", da carreira de Perito Criminalístico, do
QSSP-PP-III, lotado na Delegacia Especializada de Explosivos, Armas e
Munições do Departamento de Ordem Politica e Social
ocupado por Moacyr de Almeida Redondo
Artigo 2.º - No correente exercicio os vencimentos do cargo
relotado por gste decreto ocrrer por conta da dotação
correspondente mediante itestados encaminhados mensalmente ao
Departamento de Ordem Política e Social pelo Laboratório
de Polícia Técnica
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.