DECRETO N. 18.940-A, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do Orgamento vigente, expedidas pelo decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948, dentro do paragrafo 9.° - Verba n. 307 - Cddigo 8.54.4 - Consignaçao n. 4 - Despesas Diversas - Sub-consignagao n. 44 - Estimulos -, as seguintes importancias:
a) Cr$ 93.850,00 da alinea 441 - Representaçao do Estado em Certames;
b) Cr$ 6.000,00 da alinea 443 - Custeios de Viagens e Excursoes Tecnicas ou Cientificas.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providencia de que trata o artigo anterior ficam reforçadas, na mesma verba, Codigo, Consignaçao e Sub-consignaçao referidas, atribuidas ao Departamento da Produçao Industrial da Secretaria do Trabalho, industria e Comercio as seguintes dotaçoes:
a) com Cr$ 93.850,00 a alinea 440 - Certames promovidos pelo Estado;
b) com Cr$ 6.000,00 a alinea 442 - Premios Culturais
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 22 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Jose Joao Abdalla.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de novembro de1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.