DECRETO N. 18.940-B, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948, dentro do parágrafo 9.° Verba n. 307 - Código 8.54.2 - Consignação n. 2 MATERIAL PERMANENTE -, as seguintes importâncias:
a) Cr$ 5.000,00 da alínea 253 - Coleções em geral -, da sub-consignação n. 25 - Bibliotecas e Museus
b) Cr$ 9.000,00 da alínea 227 - Refrigeradores e Aquecedores -, da subconsignação n. 22 - Máquinas e Acessórios.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, ficam reforgadas, na mesma verba, Cddigo, Consignagao e sub-consignação referidas, atribuidas ao Departamento da Produção Industrial da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio as seguintes dotações:
a) com Cr$ 5.000,00 a alínea 250 - Bibliotecas -, subordinada a Sub-consignação n. 25 - Bibliotecas e Museus;
b) com Cr$ 9.000,00 a alínea 226 - Máquinas Fotograficas, Cinematográficas e de Projeção, subordinada à sub-consignação n. 22 - Máquinas e Acessórios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.