DECRETO N. 18.940-B, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 18.410, de 17 de
dezembro de 1948, dentro do parágrafo 9.° Verba n. 307 -
Código 8.54.2 - Consignação n. 2 MATERIAL
PERMANENTE -, as seguintes importâncias:
a) Cr$ 5.000,00 da alínea 253 - Coleções em
geral -, da sub-consignação n. 25 - Bibliotecas e Museus
b) Cr$ 9.000,00 da alínea 227 - Refrigeradores e
Aquecedores -, da subconsignação n. 22 - Máquinas
e Acessórios.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, ficam reforgadas, na
mesma verba, Cddigo, Consignagao e sub-consignação
referidas, atribuidas ao Departamento da Produção
Industrial da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio as seguintes dotações:
a) com Cr$ 5.000,00 a alínea 250 - Bibliotecas -,
subordinada a Sub-consignação n. 25 - Bibliotecas e
Museus;
b) com Cr$ 9.000,00 a alínea 226 - Máquinas
Fotograficas, Cinematográficas e de Projeção,
subordinada à sub-consignação n. 22 -
Máquinas e Acessórios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçõe em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.