DECRETO N. 18.940-C, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 7.000,00 (sete mil
cruzeiros), a dotação do item n 100 - Contratados, da
Subconsignação n. 10 - Extranumerários -,
consignação n. 1 - Pessoal Variável -, da verba n.
308 - Pessoal Código 8.29.1, atribuida ao Departamento Estadual
do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica
reforçado, na mesma verba, código,
consignação, subconsignação,
subconsignação o "Orgamento, o item n. 101 - Mensalistas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas ss disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Joao Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral