DECRETO N. 18.940-C, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), a dotação do item n 100 - Contratados, da Subconsignação n. 10 - Extranumerários -, consignação n. 1 - Pessoal Variável -, da verba n. 308 - Pessoal Código 8.29.1, atribuida ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica reforçado, na mesma verba, código, consignação, subconsignação, subconsignação o "Orgamento, o item n. 101 - Mensalistas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ss disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Joao Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral