DECRETO N. 18.941, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre concessão de auxílios
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, pela verba 2-489 -
"subvenções, contribuições e
auxílios", os seguintes auxílios:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 23 de novembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,
aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral