DECRETO N. 18.941, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre concessão de auxílios

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, pela verba 2-489 - "subvenções, contribuições e auxílios", os seguintes auxílios:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral