DECRETO N. 18.942, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 573.183,60, a dotação do item 055 - De magisterio, verba 5, .§ 2.° Faculdade de Direito, do orgamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação de que trata o artigo 1.° serao cobertas com recursos do "superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.