DECRETO N. 18.943, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, no orçamento interno, vigente, da Universidade de
São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 2.º - Com as
reduções feitas no artigo precedente, ficam
suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de
novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.