DECRETO N. 18.948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas parcialmente, as verbas abaixo relacionadas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas nas mesmas verbas e códigos nele mencionados, as dotações seguintes:


Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Gareez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.