DECRETO N. 18.949, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas dentro da verba 12 - Código 8-07-0 - Consignação 0 - Pessoal Fixo, atribuidas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e CrS 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros), dos itens 040 - Diárias e 054 - De representação, Subconsignações 04 - Diárias e Ajudas de Custo e 05 - Gratificações, respectivamente, para reforço do item 052 - Pela prestação de serviços extraordinários, da Subconsignação 05 - Gratificações.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 25 de novembro de 1949.
Cassino Ricardo - Diretor Geral