DECRETO N. 18.949, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas dentro da verba 12 - Código 8-07-0 -
Consignação 0
- Pessoal Fixo, atribuidas no orçamento vigente ao Tribunal de
Contas, as importâncias de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e
CrS 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros), dos itens 040 -
Diárias e 054 - De representação,
Subconsignações 04 - Diárias e Ajudas de Custo e
05 - Gratificações, respectivamente, para
reforço do item 052 - Pela prestação de
serviços extraordinários, da Subconsignação
05 - Gratificações.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de
novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do
Governo, aos 25 de novembro de 1949.
Cassino Ricardo - Diretor Geral