DECRETO N. 18.951, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Policiamento da Alimentação Publica,
do Departamento do Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Publica e da AssistênciaSocial, um (1) cargo da
classe "H", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal Sanitário,
lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
referido Departamento, ocupado pelo Sr . Luiz Heitzmann.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decre-
to continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 26 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.