DECRETO N. 18.951, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Publica, do Departamento do Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da AssistênciaSocial, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do referido Departamento, ocupado pelo Sr . Luiz Heitzmann.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decre- to continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 26 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.