DECRETO N. 18.952, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigênte.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotaçõess dos
itens abaixo relacionados, atribudos, no orçamento
vigênte, ao Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de
Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionado a dotação seguinte:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 26 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.