DECRETO N. 18.953, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuidos, no orçamento vigente à Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saude Publica e da Assistência Social: 


Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada no mesmo orçamento, verba. código e dependência nele mencionado a dotação seguinte:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949. 

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 26 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral