DECRETO N. 18.953, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuidos, no orçamento vigente à Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saude Publica e da Assistência Social:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada
no mesmo orçamento, verba. código e dependência
nele mencionado a dotação seguinte:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 26 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral