DECRETO N. 18.956, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e municipio de Cerqueira Cesar, comarca de AVARÉ, necessário a serviços da Estrada dc Ferro Sorocabana

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhE confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de Junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 26.830 ms2 (vinte e seis mil oitocentos e trinta metros quadrados) abaixo descrito que consta pertencer a JOÃO LUCIO DE CAMARGO e sua mulher, situado no distrito e municipio de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré destinado aos serviços de melhoramentos da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da planta n. AT-574, da referida Estrada, devidamente rubricada pelo senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas m as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto "A", situado k esquerda do eixo locado entre as estacas 1491 mais 2,80 e 1506 mais 4,40 de Barra Grande e Manduri, seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 64° 18' na distância de 203 metros até o ponto B, que dista 45 metros do eixo locado, daí seguem em reta pela faixa, com o rumo NW 55° 45' na distancia de 56 metros Até o ponto C: dai, seguem em reta pela cerca que corta 0 eixo na estaca 1506 mais 4,40 com o rumo de NW 11° 00' na distancia de 86 metros até o ponto D; daí seguem em reta, pela faixa com o rumo SE 68° 45' na distancia de 110 metros ate o ponto E, que dista 45 metros do eixo locado, dai seguem em reta pela faixa com o rumo S 62° 18' na distância de 232 metros ato o ponto "F" daí seguem em reta por uma cerca que corta o eixo na estaca 1491 mais 2,80 com o rumo SW 54° 30' na distancia de 87 metros até o ponto "A" onde tiveram começo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orgamento do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 26 de novembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral