DECRETO N. 18.957, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Declara de utilidade publica imovel situado no distrito, municipio e comarca de Casa Branca.
- ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e
6.° do decretolei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de -utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o terreno onde se acha
construido o prédio em que funciona o grupo escolar "Francisco
Eugenio de Lima", situado à rua Coronel José Julio n. 62,
no distrito, municipio e comarca de Casa Branca, medindo 24 metros de
frente por 73 metros da frente aos fundos e confrontando: pela frente
com a rua Coroneu José Júlio; de um lado com sucessores
de Manoel Gongalves de Carvalho e Alfredo Graça Filho; de outro
com Paulo Cardoso de Almeida e nos fundos, onde mede 25,45 metros, com
a rua Ipiranga e que consta pertencer a Theodoro Trielll.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, -
consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios
do Estado.
Artigo 3,° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.