DECRETO N. 18.957, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

Declara de utilidade publica imovel situado no distrito, municipio e comarca de Casa Branca.

- ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decretolei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941:
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de -utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o terreno onde se acha construido o prédio em que funciona o grupo escolar "Francisco Eugenio de Lima", situado à rua Coronel José Julio n. 62, no distrito, municipio e comarca de Casa Branca, medindo 24 metros de frente por 73 metros da frente aos fundos e confrontando: pela frente com a rua Coroneu José Júlio; de um lado com sucessores de Manoel Gongalves de Carvalho e Alfredo Graça Filho; de outro com Paulo Cardoso de Almeida e nos fundos, onde mede 25,45 metros, com a rua Ipiranga e que consta pertencer a Theodoro Trielll.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, - consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3,° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.