DECRETO N. 18.958, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Declara de utilidade
pública imovel situado no distrito e município de
Pacaembú, comarca, de Lucélia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um terreno com a área de 8.000 ms2 (oito mil metros
quadrados) situado no distrito e município de Pacaembú
comazca de Lucélia, destinado à construção
de prédio para o grupo escolar local, confrontando: de um lado
com a rua Independência; de outro com a rua Guatapará; de
outro com a rua Aguapei e no último lado com a rua Marilia, e
que consta pertencer a Peres & Companhia.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.