DECRETO N. 18.959, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 136.240,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e quarenta cruzeiros) a dotação do item 223 - Máquinas para beneficiamento de produtos agro-pecuários - Subconsignação 22 - Máquinas e acessórios - Consignação 2 - Material Permanente - da Verba 323 - Material e Serviços - Código 8.51.2, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código, consignação, subconsignação e orçamento, a dotação do item 225 - Elevadores. guindastes e similares.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria dc Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.