DECRETO N. 18.959, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 136.240,00 (cento e
trinta e seis mil, duzentos e quarenta cruzeiros) a
dotação do item 223 - Máquinas para beneficiamento
de produtos agro-pecuários - Subconsignação 22 -
Máquinas e acessórios - Consignação 2 -
Material Permanente - da Verba 323 - Material e Serviços -
Código 8.51.2, do orçamento vigente, atribuida ao
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, código, consignação,
subconsignação e orçamento, a
dotação do item 225 - Elevadores. guindastes e similares.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria dc Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.