DECRETO N. 18.960, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR De BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos da classe "G" e 10 (dez) cargos da classe "F", todos da carreira de Serviçal, do QSA-PSII do Departamento da' Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados em caráter efetivo pelos senhores Antonio Fernandes Diogo, Virgílio Mancini, Abilio Franzini, Angelo Sacon, Afonso Henrique Claudio, Antonio Aronchi, Aristides Deliberalli, Bennevenuto Aronchi, Luiz Corrêa, Matheus Carlos Assumpção, Oscar de Arruda Camargo e Oswaldo de Almeida Moura.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 29 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doa Negócios do Governo, aos 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,