DECRETO N. 18.960, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR De BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos da classe "G" e 10
(dez) cargos da classe "F", todos da carreira de Serviçal, do
QSA-PSII do Departamento da' Produção Vegetal, da mesma
Secretaria, ocupados em caráter efetivo pelos senhores Antonio
Fernandes Diogo, Virgílio Mancini, Abilio Franzini, Angelo
Sacon, Afonso Henrique Claudio, Antonio Aronchi, Aristides Deliberalli,
Bennevenuto Aronchi, Luiz Corrêa, Matheus Carlos
Assumpção, Oscar de Arruda Camargo e Oswaldo de Almeida
Moura.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por
eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal, pelo
Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 29 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doa Negócios do Governo, aos 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,