DECRETO N. 18.961, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual "Nossa Senhora da Penha", nesta Capital, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, criado pela Lei n. 213, de 9
de dezembro de 1948, quatorze (14) cargos de Professor
Secundário, Padrão "L" da tabela .II, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis
15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados As seguintes
disciplinas e práticas educativas:
Um (1), a de Português
Um (1), a de Latim
Um (1), a de Francês
Um (1), a de Inglês
Um (1), a de Matemática
Um (1), a de Ciências Naturais
Um (1), a de História Geral e História do Brasil
Um (1), a de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), a de Desenho
Um (1), a de Canto Orteônico
Um (1), a de Trabalhos Manuais (Secção Feminina) e de Economia Doméstica (Secção Feminina)
Um (1), a de Trabalhos Manuais (Secção Masculina)
Um (1), a de Educação Física (Secção Feminina)
Um (1), a de Educação Física (Secção Masculina)
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 28 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.