Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo
anterior, ficam suplementadas nas mesmas verbas, códigos e
consignações nele mencionados, as dotações
seguintes:
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 18.963, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949
Retificação
No artigo 2.º, Verba n. 21, onde se lê:
"8.07 3 - Material e Serviços
2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos ,
202 Instalações e equipamentos e dormitórios, de enfermarias,de copas,
de cozinhas de lavanderias e similares .......... 7.980,00
34 Vestiarios e dormitórios
341 Dormitórios............. 19 250,00 8.07.4
4 Despesas Diversas
44 Estimulos
440 Certames promovidos pelo Estado 16.440,00"
Leia-se:
8.07.2 - Material e Serviços
2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos
202 Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de
copas, de cozinhas, de lavanderias e similares ............... 7.980,00
8.07.3 - 34 Vestiarios e dormitórios
341 Dormitórios......... 19.250,00 8.07.4
4 Despesas Diversas
44 Estimulos
440 Certames promovidos pelo Estado...... 18.440,00