DECRETO N. 18.963, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigênte.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas, das importâncias abaixo, as verbas a seguir mencionadas, da Secretaria do Governo.

 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas nas mesmas verbas, códigos e consignações nele mencionados, as dotações seguintes:


 
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 18.963, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949

Retificação      

No artigo 2.º, Verba n. 21, onde se lê:
"8.07 3 - Material e Serviços
2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos ,
202 Instalações e equipamentos e dormitórios, de enfermarias,de copas, de cozinhas de lavanderias e similares .......... 7.980,00
34 Vestiarios e dormitórios
341 Dormitórios............. 19 250,00 8.07.4
4 Despesas Diversas
44 Estimulos
440 Certames promovidos pelo Estado 16.440,00"
Leia-se:
8.07.2 - Material e Serviços
2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos
202 Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de cozinhas, de lavanderias e similares ............... 7.980,00
8.07.3 - 34 Vestiarios e dormitórios
341 Dormitórios......... 19.250,00 8.07.4
4 Despesas Diversas
44 Estimulos
440 Certames promovidos pelo Estado...... 18.440,00