DECRETO N. 18.964, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargos que especifica.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 13 do agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - A lotação de cargos de Professor Secundário dos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado fica acrescida dos seguintes cargos, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, padrão "L" a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados às disciplinas abaixo indicadas:

Um (1) cargo de Professor Secundário (Portugues) no Colégio Estadual e Escola Normal de Baurú;
Um (1) cargo de Professor Secundário (Português) e um (1) cargo ae Professor Secundário (Matemática) no Colegio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho" de Casa Branca,
Um (1) cargo de Professor Secundário (Portugues) e um (1) cargo de Professor Secundário (Matemática) no Colégio Estadual e Escola Normal de Franca;
Um (1) cargo de Professor Secundário (Portugues) e um (1) cargo de Professor Secundario (Matemática) no Colegio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal;
Um (1) cargo de Professor Secundario (Portugues) um (1) cargo de Professor Secundario (Matematica) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí,
Um (1) cargo de Professor Secundario (Portugues) e um (1) cargo de Professor Secundário (Matemática) no Colegio Estadual e Escola Noimal de Marília;
Um (1) cargo de Professor Secundario (Português) e um (1) cargo de Professor Secundario (Matemática) no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogí das Cruzes;
Um (1) cargo de Professor Secundário (Português) e um (1) caigo de Professor Secundário (Matemática) no Colégio Estadual e Escola Normal "Sud Mennucci" de Piracicaba;
Um (1) cargo de Professor Secundário (Português) e um (1) cargo de Professor Secundário (Matemática) no Colegio Estadual e Escola Normal "Canadá" de Santos;
Um (1) cargo de Professor Secundário (Português) e um (1) cargo de Professor Secundário (Matemática) no Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato" de Taubaté;
Um (1) cargo de Professor Secundário (Português) e um (1) cargo de Professor Secundário (Matemática) no Colégio Estadual "Culto à Ciência" de Campinas; 
Um (1) cargo de Professor Secundário (Português) e um (1) cargo de Professor Secundario (Matemática) na Escola Normal e Ginasio Estadual "Carlos Gomes" de Campinas; 
Um (1) cargo de Professor Secundario (Português) e um (1) cargo de Professor Secundário (Matemática) no Gináio Estadual "Antonio Firmino de Proença" da Capital; 
Um 1) cargo de Professor Secundário (Português) e um (1) cargo de Professor Secundário (Matemática) no Ginásio Estadual de Pinheiros, na Capital;
Um (1) cargo de Professor Secundário (Português) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Alvaro Guião" em São Carlos;
Um (1) cargo de Professor Secundário (Matemática) no Colégio Estadual e Escola Normal de Pirassununga.

Artigo 2° - Ficam canceladas as seguintes lotações de cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", no Colégio Estadual do Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, em núumero de quinze (15), feitas pelo Decreto n 18.929, de 15 de novembro de 1949, e destinadas as seguintes disciplinas:
Duas (2) à de Português;
Uma (1) à de Francês; 
U ma (1) à de Inglês,
Uma (1) à de Matemática;
Duas (2) à de História Geral e do Brasil;
Duas (2) à de Geografia Geral e do Brasil;
Uma (1) à de Física,
Uma (1) à de Química;
Uma (1) à de História Natural;
Uma (1) à de Desenho;
Uma (1) à de Filosofia;
Uma (1) à de Espanhol.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Neócios do Governo, aos 29 de novembro de 1949. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.