DECRETO N. 18.966, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 0 - Pessoal Fixo, da Verba n. 44 - Pessoal, Código B.07.0 - Departamento Juridico do Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), do item 040 - Diárias Subconsignação 04 - Diárias e Ajudas de Custo, para o item 014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos, da Subconsignação 01 - Vencimentos e Remunerações.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Gcverno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro 
Lineu Prestes. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 29 de novembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral