DECRETO N. 18.966, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida, dentro da Consignação 0 - Pessoal Fixo, da
Verba n. 44 - Pessoal, Código B.07.0 - Departamento Juridico do
Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), do item 040 - Diárias
Subconsignação 04 - Diárias e Ajudas de Custo,
para o item 014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos,
da Subconsignação 01 - Vencimentos e
Remunerações.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Gcverno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 29 de novembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral