DECRETO N. 18.967, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22. do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Vigilância, do Serviço Social de Menores, um (1) cargo de assistente social, classe "K", do QSJNI - PP - III, lotado no Juizo de direito da Vara a Privativa de Menores da comarca de São Paulo de que é ocupante o sr. Josd Oscar Marcondes Romeiro Filho
Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negocios do Interior
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continurão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negocios do Governo, aos 29 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.