DECRETO N. 18.968, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decretolei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado em caráter efetivo pela senhora Maria Conceição Lisboa Chavasco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricutura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.