DECRETO N. 18.968, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decretolei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, ocupado em
caráter efetivo pela senhora Maria Conceição
Lisboa Chavasco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricutura ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.