DECRETO N. 18.971, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944
Decreta.
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Publica e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "R", do
QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico no no Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional, do
referido Departamento, ocupado pelo dr. Orlando Machado Marques.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e
a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.