DECRETO N. 18.971, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta.

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "R", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico no no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do referido Departamento, ocupado pelo dr. Orlando Machado Marques.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.