DECRETO N. 18.972, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta.

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento áe Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Fublica e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "J", do QSSPAS-PP-rT, da carreira de Escriturário, lotado no Instituto "Adolfo Luts", do referido Departamento, ocupado por d. Lucla Costa Sampaio.
Artigo 2.º - O- funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Governo em 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.