DECRETO N. 18.972, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Decreta.
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do Departamento áe Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Fublica e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "J", do QSSPAS-PP-rT, da carreira de
Escriturário, lotado no Instituto "Adolfo Luts", do referido
Departamento, ocupado por d. Lucla Costa Sampaio.
Artigo 2.º - O- funcionário relotado por este
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este Decreto será apostilado pelo Secretário do
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Governo em 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.