DECRETO N. 18.974, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública o da Assistência Social, um (1) cargo da classe "N" do QSSPAS - PP - III - da carreira de Médico, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento da Saúde, da referida Secretaria, ocupado, interinamente, pela Dra. Maria de Lourdes Ramos Costa Guanaes.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da datação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral