DECRETO N. 18.974, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública o da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "N" do QSSPAS - PP - III - da carreira de
Médico, lotado na Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento da Saúde, da referida Secretaria, ocupado,
interinamente, pela Dra. Maria de Lourdes Ramos Costa Guanaes.
Artigo 2.º - O
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da datação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O
título do funcionário relotado por este decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral