DECRETO N. 18.975, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III, a carreira de Escriturário, lotado no Instituto Butantã, da referida Secretaria, ocupado por d. Marina Ceccato Ferraz.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionario relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.