DECRETO N. 18.975, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia
da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III, a carreira de
Escriturário, lotado no Instituto Butantã, da referida
Secretaria, ocupado por d. Marina Ceccato Ferraz.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionario relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Publica e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.