DECRETO N. 18.978, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", do QSSPAS - PP - III, da carreira de Médico, lotado no Instituto Butantã, da referida Secretaria, exercido em regime de tempo integral (mais 70%), pelo dr. Favorino Rodrigues do Prado Filho
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 2 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.