DECRETO N. 18.978, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"O", do QSSPAS - PP - III, da carreira de Médico, lotado no
Instituto Butantã, da referida Secretaria, exercido em regime de
tempo integral (mais 70%), pelo dr. Favorino Rodrigues do Prado Filho
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 2 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.