DECRETO N. 18.982, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuidas, no
orçamento vigente, à Divisão do
Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde,
da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.º -
Com os recursos provenientes das reduções feitas
pelo artigo anterior, ficam suplementadas no mesmo
orçamento, verba, código e dependência
nele mencionada as dotações seguintes:
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6
de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 6 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.