DECRETO N. 18.982, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuidas, no orçamento vigente, à Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
 




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionada as dotações seguintes:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.