DECRETO N. 18.984, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.° - Fica transferida dentro da verba n. 19 - da alinea 311 - Café e açucar - código geral 8.02.3, consignação 3 e subconsignação 31, para a alinea 300 Impressos e papelaria - do mesmo código geral e consignação e subconsignação 30, a importância de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Synesio-Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.