DECRETO N. 18.984, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica
transferida dentro da verba n. 19 - da alinea 311 - Café e
açucar - código geral 8.02.3, consignação 3
e subconsignação 31, para a alinea 300 Impressos e
papelaria - do mesmo código geral e consignação e
subconsignação 30, a importância de Cr$ 14.400,00
(quatorze mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Synesio-Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.