DECRETO N. 18.985, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949
Suplementa dotação no orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo decreto n. 18.535, de 25-3-49.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas as seguintes verbas do
orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de
São Paulo, como a seguir se discrimina:
Artigo 2.° - A despesa com as suplementações
de que trata o artigo 1.°, no total de Cr$ 388.100,00 (trezentos e
oitenta e oito mil e cem cruzeiros), será coberta com os
recursos do "superavit" previsto no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.