DECRETO N. 18.985, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949

Suplementa dotação no orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo decreto n. 18.535, de 25-3-49.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, como a seguir se discrimina:



Artigo 2.° - A despesa com as suplementações de que trata o artigo 1.°, no total de Cr$ 388.100,00 (trezentos e oitenta e oito mil e cem cruzeiros), será coberta com os recursos do "superavit" previsto no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.