DECRETO N. 18.986, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na verba n. 132-8-26-0-0 - "Pessoal Fixo" - 01 - Vencimentos e remunerações - a alinea 012 " Funções gratificadas", com a dotação de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa oriunda da referida criação, será atendida mediante transferência de igual importância da alínea 052 - "Pela prestação de serviços extraordinários" - da mesma verba.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
Flodoardo Gonçalves Maia.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.