DECRETO N. 18.986, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
na verba n. 132-8-26-0-0 - "Pessoal Fixo" - 01 - Vencimentos e
remunerações - a alinea 012 " Funções
gratificadas", com a dotação de Cr$ 9.000,00 (nove mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa oriunda da referida
criação, será atendida mediante
transferência de igual importância da alínea 052 -
"Pela prestação de serviços
extraordinários" - da mesma verba.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Flodoardo Gonçalves Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.