DECRETO N. 18.987, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida, dentro da Consignação 3 - Material de
Consumo, da Verba 66 - Material e Serviços Código 8.29.3
- Instituto de Menores de Iaras, do orçamento vigente, a
importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o item
310 - Gêneros alimenticios, Subconsignação 31 -
Alimentação, sendo Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros)
do item 340 - Vestiários, e Cr$16.000,00 (dezesseis mil
cruzeiros) do item 342 - Uniformes e fardamentos, ambos da
Subconsignação 34 - Vestiários e
Dormitórios.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de
dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueire
Lineu Prestes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 7 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.