DECRETO N. 18.987, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba 66 - Material e Serviços Código 8.29.3 - Instituto de Menores de Iaras, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o item 310 - Gêneros alimenticios, Subconsignação 31 - Alimentação, sendo Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros) do item 340 - Vestiários, e Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) do item 342 - Uniformes e fardamentos, ambos da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueire
Lineu Prestes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.