DECRETO N. 18.988-C, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas, dentro da Verba n. 327 do orçamento vigente, atribuida ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma:

 


Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da redução feita no artigo anterior, ficam suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens na seguinte forma:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto (respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura)

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.