DECRETO N. 18.988-C, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, dentro da Verba n. 327 do
orçamento vigente, atribuida ao Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na
seguinte forma:
Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da
redução feita no artigo anterior, ficam suplementadas,
dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos
itens na seguinte forma:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto (respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.