DECRETO N. 18.989, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública um imovel situado no distrito de Catiguá, município e comarca de Catanduva, necessário a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçõoes que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FAZENDA DO ESTADO, por via amigavel ou judicial, um terreno com a
área de 20.094,20 m², (vinte mil e noventa e quatro
metros e vinte décimos quadrados), com benfeitorias, situado no
distrito de Catiguá, município e comarca de Catanduva,
que consta pertencer a Anésio Pompeu, configurado na planta que
com este baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas, destinado aos
serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com as seguintes
divisas e confrontações: principia no ponto A, situado
nas divisas de Ernesto Alves e da Estrada de Ferro Araraquara, seguindo
reto pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B na
distância de 44,00 m; do ponto B segue reto pela divisa da
Estrada de Ferro Araraguara até o ponto C, na distância de
75,00 m.; do ponto C segue reto pelo alinhamento da estrada de
Tabapuã até o ponto D, na distância de 146,30 m.;
do ponto D segue pela margem direita do rio São Domingos
até o ponto E, na distância de 147,60 m.; do ponto E segue
reto pela divisa de Ernesto Alves até o ponto A de partida, na
distância de 194,00 m.. A área ao que consta faz divisa
pela face A-B e B-C com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face C-D
com a estrada de Tabapuã, pela face D-E com o rio São
Domingos e pela face E-A com Ernesto Alves.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado
sob número 367.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de
dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 7 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.