DECRETO N. 18.989, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública um imovel situado no distrito de Catiguá, município e comarca de Catanduva, necessário a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçõoes que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 20.094,20 m², (vinte mil e noventa e quatro metros e vinte décimos quadrados), com benfeitorias, situado no distrito de Catiguá, município e comarca de Catanduva, que consta pertencer a Anésio Pompeu, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, situado nas divisas de Ernesto Alves e da Estrada de Ferro Araraquara, seguindo reto pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B na distância de 44,00 m; do ponto B segue reto pela divisa da Estrada de Ferro Araraguara até o ponto C, na distância de 75,00 m.; do ponto C segue reto pelo alinhamento da estrada de Tabapuã até o ponto D, na distância de 146,30 m.; do ponto D segue pela margem direita do rio São Domingos até o ponto E, na distância de 147,60 m.; do ponto E segue reto pela divisa de Ernesto Alves até o ponto A de partida, na distância de 194,00 m.. A área ao que consta faz divisa pela face A-B e B-C com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face C-D com a estrada de Tabapuã, pela face D-E com o rio São Domingos e pela face E-A com Ernesto Alves.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob número 367.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.