DECRETO N. 18.991, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Retifica o Decreto n. 18.700-A, de 8 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo
1º do decreto n. 18.700-A, de 8 de julho de 1949, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de
utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou
judicial, um imóvel com 118.645 m2 (cento e dezoito mil,
seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), inclusive
benfeitorias, situado no sitio "Pedra Branca", em Tremembé,
município e comarca da Capital, encravado no Horto Florestal, da
Secretaria da Agricultura e necessário à sua
ampliação, imóvel esse constituido de duas glebas,
constantes das plantas que com este baixam, elaboradas pela Secretaria
da Agricultura, a saber:
a) uma área de 83.115
ms² (oitenta e três mil, cento
e quinze metros quadrados), que consta pertencer ao dr. Manoel
Gonçalves Ferreira, com as seguintes divisas:
"começando
em um ponto distante 5 metros do encontro da linha da Estrada de Ferro
Cantareira com o valo que divide com as terras dos herdeiros de dona
Gregoria Gonçalves Ferreira, com as do Horto Florestal, segue
conforme consta da escritura de 24 de dezembro de 1936, por uma linha
sinuosa na extensão de 155 metros onde encontra um corrego
(ponto B) e daí sobe pelo mesmo até a extensão de
405 metros, de onde no rumo 67° 36' NO e à distância
de 38,20 metros vai a um marco de pedra; daí, por uma picada na
mata virgem, com: 82° 46' SO, 87,30 metros; 82° 49' SO que
à distância de 64,50 metros encontra outro marco de pedra,
de onde desce em linha reta com 8° 46' SO, até a
distância de 301,70 metros, em um ponto distante cinco (5) metros
do eixo da linha férrea da Cantareira, de onde seguindo
paralelamente à mesma vai ao ponto de partida, confrontando: ao
norte e a leste com terras do Horto Florestal; ao sul com terras do
Horto Florestal e herdeiros de d. Gregoria Gonçalves Ferreira,
e, a oeste com terras do dr. Manoel Gonçalves Ferreira;"
b) uma área de 35.530 ms² (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a d. Gregoria Gonçalves Ferreira, com as seguintes divisas:
"começando
na cerca da Estrada de Ferro Cantareira, em um ponto distante da estaca
0, e 54,70 metros da parada "Pedra Branca", segue pela referida cerca,
nos seguintes rumos magneticos e distancias: 66° 25' NO, 15,78
metros; 76° 35' NO, 16,98 metros; 87° 35' NO, 15,35 metros;
83° 45' SO 15,80 metros; 67° 35' 09' SO, 27,33 metros; 59°
29' SO 28,30 metros; 33° 51' SO, 22,80 metros; 13° 40' SO 15,85
metros; 6° 22' SE 20,00 metros; 29° 30' SE 20 metros; 48°
00' SE 30,30 metros; 54° 19' SE rumo esse que, a distância de
21,10 metros, encontra um valo (estaca 13), daí seguindo por
este, rumo de 79° 14' NE até a distância de 32 metros
onde encontra um córrego pelo qual segue no rumo de 77° 25'
SE até a distância de 76 metros (estaca 15) e daí,
por um valo com 57° 17' SE 46,90 metros; 83° 33' NE 119,79
metros; 85° 22' NE, 99,00 metros ponto em que o valo encontra a
cerca da Estrada de Ferro Cantareira, pela qual passa a dividir com
39° 00' NO 54,20 metros; 51° 50' NO 26,80 metros; 68° 00'
NO 22 metros; 81° 50' NO 90,10 metros: 71° 50' NO, 32,90
metros; 69° 22' NO. 16,35 metros; 62° 02' NO 12,85 metros;
54° 56' NO, 46,76 metros e 58° 25' NO, rumo esse que à
distância de 14,60 metros vai ao ponto de partida, confrontando
ao norte e a leste com terras do dr. Manoel Gonçalves Ferreira,
ao sul e a oeste, com terras do Horto Florestal".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de
dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 7 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral