DECRETO N. 18.991, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Retifica o Decreto n. 18.700-A, de 8 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1º do decreto n. 18.700-A, de 8 de julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, um imóvel com 118.645 m2 (cento e dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), inclusive benfeitorias, situado no sitio "Pedra Branca", em Tremembé, município e comarca da Capital, encravado no Horto Florestal, da Secretaria da Agricultura e necessário à sua ampliação, imóvel esse constituido de duas glebas, constantes das plantas que com este baixam, elaboradas pela Secretaria da Agricultura, a saber:
a) uma área de 83.115 ms² (oitenta e três mil, cento e quinze metros quadrados), que consta pertencer ao dr. Manoel Gonçalves Ferreira, com as seguintes divisas: 

"começando em um ponto distante 5 metros do encontro da linha da Estrada de Ferro Cantareira com o valo que divide com as terras dos herdeiros de dona Gregoria Gonçalves Ferreira, com as do Horto Florestal, segue conforme consta da escritura de 24 de dezembro de 1936, por uma linha sinuosa na extensão de 155 metros onde encontra um corrego (ponto B) e daí sobe pelo mesmo até a extensão de 405 metros, de onde no rumo 67° 36' NO e à distância de 38,20 metros vai a um marco de pedra; daí, por uma picada na mata virgem, com: 82° 46' SO, 87,30 metros; 82° 49' SO que à distância de 64,50 metros encontra outro marco de pedra, de onde desce em linha reta com 8° 46' SO, até a distância de 301,70 metros, em um ponto distante cinco (5) metros do eixo da linha férrea da Cantareira, de onde seguindo paralelamente à mesma vai ao ponto de partida, confrontando: ao norte e a leste com terras do Horto Florestal; ao sul com terras do Horto Florestal e herdeiros de d. Gregoria Gonçalves Ferreira, e, a oeste com terras do dr. Manoel Gonçalves Ferreira;"

b) uma área de 35.530 ms² (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a d. Gregoria Gonçalves Ferreira, com as seguintes divisas: 

"começando na cerca da Estrada de Ferro Cantareira, em um ponto distante da estaca 0, e 54,70 metros da parada "Pedra Branca", segue pela referida cerca, nos seguintes rumos magneticos e distancias: 66° 25' NO, 15,78 metros; 76° 35' NO, 16,98 metros; 87° 35' NO, 15,35 metros; 83° 45' SO 15,80 metros; 67° 35' 09' SO, 27,33 metros; 59° 29' SO 28,30 metros; 33° 51' SO, 22,80 metros; 13° 40' SO 15,85 metros; 6° 22' SE 20,00 metros; 29° 30' SE 20 metros; 48° 00' SE 30,30 metros; 54° 19' SE rumo esse que, a distância de 21,10 metros, encontra um valo (estaca 13), daí seguindo por este, rumo de 79° 14' NE até a distância de 32 metros onde encontra um córrego pelo qual segue no rumo de 77° 25' SE até a distância de 76 metros (estaca 15) e daí, por um valo com 57° 17' SE 46,90 metros; 83° 33' NE 119,79 metros; 85° 22' NE, 99,00 metros ponto em que o valo encontra a cerca da Estrada de Ferro Cantareira, pela qual passa a dividir com 39° 00' NO 54,20 metros; 51° 50' NO 26,80 metros; 68° 00' NO 22 metros; 81° 50' NO 90,10 metros: 71° 50' NO, 32,90 metros; 69° 22' NO. 16,35 metros; 62° 02' NO 12,85 metros; 54° 56' NO, 46,76 metros e 58° 25' NO, rumo esse que à distância de 14,60 metros vai ao ponto de partida, confrontando ao norte e a leste com terras do dr. Manoel Gonçalves Ferreira, ao sul e a oeste, com terras do Horto Florestal".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral