DECRETO N. 18.992, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Retifica a Decreto n. 18.656, de 13 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 18.656 de 13 de junho de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba consignada no orçamento do Estado sob n. 357-8.80.2-280-2 - Próprios em geral";
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.