DECRETO N. 18.994, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Aprova s têrmos do contrato
para locação ao Governo do Estado, de um conjunto de
salas localizado no 20.º (vigésimo) andar do
"Edifício Brasilar", situado á Praça das
Bandeiras, nesta Capital, de propriedade dos Srs. Drs. Aluizio
Assumpgao Fagundes e Eduardo Assumpção Fagundes,
destinado ao funcionamento da Diretoria do Serviço de
Saúde Escolar.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 70 - .§ 1.º
da Constituição do Estado de São Paulo, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, para locagao ao Governo do
Estado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, mediante o aluguel mensal dr
treze mil cruzeiros (CrS 13.000,001, de um conjunto de salas localizado
no 20.º (vigesimo) andar do "Edificio Brasilar", situado a,
Praça das Bandeiras, nesta Capital, de propriedade dos Srs. Drs.
Aluizio Assumpção Fagundes e Eduardo
Assumpção Fagundes, destinado ao funcionamento da
Diretoria do Serviço de Saúde Escolar.
Palácio do Gcverno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.