DECRETO N. 18.994, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Aprova s têrmos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um conjunto de salas localizado no 20.º (vigésimo) andar do "Edifício Brasilar", situado á Praça das Bandeiras, nesta Capital, de propriedade dos Srs. Drs. Aluizio Assumpgao Fagundes e Eduardo Assumpção Fagundes, destinado ao funcionamento da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 70 - .§ 1.º da Constituição do Estado de São Paulo, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para locagao ao Governo do Estado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, mediante o aluguel mensal dr treze mil cruzeiros (CrS 13.000,001, de um conjunto de salas localizado no 20.º (vigesimo) andar do "Edificio Brasilar", situado a, Praça das Bandeiras, nesta Capital, de propriedade dos Srs. Drs. Aluizio Assumpção Fagundes e Eduardo Assumpção Fagundes, destinado ao funcionamento da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar.

Palácio do Gcverno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.