DECRETO N. 18.995, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre redução e suplementação de alineas, dentro da verba 166.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida a verba n.º 166, atribuida ao Departamento de Educação Física do Estado de São Paulo, na seguinte forma:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções operadas pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e mesmo código, a dotação do item abaixo, na seguinte forma:

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.