DECRETO N. 18.995, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre redução e suplementação de alineas, dentro da verba 166.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida a verba n.º 166, atribuida ao Departamento de
Educação Física do Estado de São Paulo, na
seguinte forma:
Artigo 2.º - Com os recursos
provenientes das reduções operadas pelo artigo anterior, fica
suplementada, dentro da mesma verba e mesmo código, a dotação do item
abaixo, na seguinte forma:
Artigo 3.º - Este Decreto
entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.